Licenciamento Ambiental


Todo empreendimento que possa gerar qualquer tipo de poluição ambiental e que faça uso de algum recurso natural no desenvolvimento das suas atividades ou que já cause de fato algum tipo de poluição, deve possuir uma Licença Ambiental para que esteja autorizado á funcionar.


A Licença Ambiental é obtida através de um processo administrativo pelo qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, construir, ampliar ou instalar novos equipamentos e operar atividade.



O licenciamento é dividido em três etapas:

- Licença Prévia - LP

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade. Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação;

- Licença de Instalação - LI

Autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;

- Licença de Operação - LO

Autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes determinados para a operação. Seu prazo de validade varia de 4 a 10 anos, a critério do órgão ambiental competente.

Qual empreendimento precisa de licenciamento ambiental?


Alguns exemplos de atividades que necessitam de licenciamento são: abatedouro de animais, balneário, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), clínica médica e veterinária, fábrica de rações para animais, laticínio, metalúrgica, pesqueiro, posto de combustível, rampa para lançamento de barcos ou quaisquer atividades que utilizem recursos naturais como de silvicultura e exploração de madeira.

Todas as atividades que são obrigadas a serem licenciadas se encontram listadas na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 237/1997.


Como faço para iniciar o processo de licenciamento?


É necessário ter um responsável técnico pelo empreendimento este deve ser habilitado pelo órgão competente.

Os processos de licenciamento mudam de região para região, variando os órgãos licenciadores e os estudos ambientais exigidos em cada tipo de licença.

Cada órgão ambiental vai verificar quais os critérios que devem ser observados levando em consideração as especificidades, os riscos, o porte e as características do empreendimento ou da atividade.

As licenças possuem prazo de validade, por isso é importante estar sempre atento quanto a data de vencimento da sua licença, dando entrada no pedido de renovação caso o vencimento esteja próximo. Assim o empreendimento garante que as atividades não sejam interrompidas por falta de regularização com os órgãos ambientais.

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