Cadastro Técnico Federal - IBAMA


O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é a autarquia vinculada com o Ministério do Meio Ambiente responsável por exercer o poder de polícia em todo território nacional no que tratam as políticas nacionais de meio ambiente.


O órgão exige que todas as atividades passíveis de licenciamento ambiental têm a obrigação de se inscreverem no Cadastro Técnico Federal, CTF-APP(Atividades Potencialmente Poluidoras).




Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA


Através da IN IBAMA 06/2013 é possível consultar se a atividade desenvolvida exige o recolhimento da TCFA, e consequentemente, deve ter seu Cadastro Técnico Federal - CTF regularizado.

Alguns exemplos são as indústrias metalúrgicas, indústrias químicas, empresas de transporte e comércio de produtos perigosos e outras atividades descritas no Anexo I da norma citada acima.


Os empreendimentos que já recolhem uma taxa de controle e fiscalização ambiental estadual, podem ter até 60% de desconto do TCFA do IBAMA.


Muitas empresas são prejudicadas por não saberem que são obrigadas a recolher o TCFA ou por optarem a não pagar a taxa trimestral.

Isso acarreta diversos problemas para o empreendimento como recebimento de multas e subseqüente inscrição em dívida ativa com a União, problemas com a renovação de licenças e até mesmo prejuízos comerciais já que a cada dia mais as empresas estão optando por realizar parcerias com quem está sempre regularizado com os órgãos ambientais.


Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP


Entre os dias 1º de fevereiro a 31 de março do ano pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devem preencher o relatório com os dados referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

A obrigatoriedade da entrega do relatório foi regulamentada pela IN IBAMA nº 6/2014 e é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos e o número de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

Entre as informações necessárias para a entrega do relatório estão dados sobre matérias primas, produtos, e os resíduos gerados no empreendimento e até mesmo dados de consumo energético do local de desenvolvimento da atividade.



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