O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis) é a autarquia vinculada com o Ministério do
Meio Ambiente responsável por exercer o poder de polícia em todo
território nacional no que tratam as políticas nacionais de meio ambiente.
O órgão exige que todas as atividades passíveis de licenciamento
ambiental têm a obrigação de se inscreverem no Cadastro Técnico
Federal, CTF-APP(Atividades Potencialmente Poluidoras).
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
Através da IN IBAMA 06/2013 é possível consultar se a atividade
desenvolvida exige o recolhimento da TCFA, e consequentemente,
deve ter seu Cadastro Técnico Federal - CTF regularizado.
Alguns exemplos são as indústrias metalúrgicas, indústrias químicas,
empresas de transporte e comércio de produtos perigosos e outras
atividades descritas no Anexo I da norma citada acima.
Os empreendimentos que já recolhem uma taxa de controle e fiscalização
ambiental estadual, podem ter até 60% de desconto do TCFA do IBAMA.
Muitas empresas são prejudicadas por não saberem que são obrigadas a
recolher o TCFA ou por optarem a não pagar a taxa trimestral.
Isso acarreta diversos problemas para o empreendimento como recebimento
de multas e subseqüente inscrição em dívida ativa com a União, problemas
com a renovação de licenças e até mesmo prejuízos comerciais já que a
cada dia mais as empresas estão optando por realizar parcerias com quem
está sempre regularizado com os órgãos ambientais.
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP
Entre os dias 1º de fevereiro a 31 de março do ano pessoas físicas
e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental (TCFA), devem preencher o relatório com os dados
referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de
dezembro do ano anterior.
A obrigatoriedade da entrega do relatório foi regulamentada pela IN IBAMA
nº 6/2014 e é composto por formulários eletrônicos divididos em temas
específicos e o número de formulários a serem preenchidos varia em função
das atividades registradas no CTF/APP.
Entre as informações necessárias para a entrega do relatório estão dados
sobre matérias primas, produtos, e os resíduos gerados no empreendimento e
até mesmo dados de consumo energético do local de desenvolvimento da atividade.