O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um estudo
técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos
gerados no desenvolvimento da atividade e indica práticas ambientalmente
corretas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final.
Além disso, constitui em um conjunto de ações sistematizadas na forma
de medidas e procedimentos que, quando aplicados, têm como conseqüência
a minimização dos impactos ambientais que podem ser provocados pela
disposição inadequada dos resíduos sólidos na etapa de instalação e
operação do empreendimento.
Para que serve?
O plano vai tratar sobre todas as ações que envolvem os resíduos do
empreendimento, apontando e descrevendo as etapas de geração,
acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e o
destino final atendendo os requisitos ambientais, a legislação vigente e a saúde pública.
Além disso, o estudo tem como finalidade a redução do volume destinado
aos aterros sanitários, criando possibilidades de reutilizar ou reciclar
os resíduos gerados, garantindo uma destinação ambientalmente correta.
O mais atrativo, aos olhos coorporativos, é a vantagem de possibilitar
que a empresa lucre com os resíduos gerados no empreendimento.O que antes
era lixo, agora é fonte de renda!
Quais os empreendimentos são obrigados a elaborar o plano?
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos
perigosos ou que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos,
por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos
domiciliares pelo poder público municipal.
Você pode consultar nos órgãos ambientais se seu empreendimento se enquadra
como obrigado à elaboração do plano, mas mesmo que não obrigatório, o PGRS é sem
dúvida um importante aliado do meio ambiente e possibilita geração de receita com os resíduos.
Outra categoria dentro do PGRS são os resíduos de serviços de saúde.
Para o manejo dos resíduos advindos dos serviços relacionados à saúde humana e animal,
existe o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), serviços como
o atendimento em clínicas, hospitais, postos de saúde, drogarias e farmácias, laboratórios,
instituições de ensino e pesquisa, funerárias, estúdios de tatuagem entre outras atividades.
O PGRSS é o documento técnico regulamentado pela Resolução CONAMA nº 283/01 e nº 358/05
e Resolução da Anvisa RDC 222/18, e se baseia nos princípios da não geração ou redução
visando o tratamento e a disposição final dos resíduos de saúde, que por suas características
devem ser tratados de forma mais específica. Os estabelecimentos da área de saúde são
obrigados a elaborar o plano considerando os riscos à saúde pública e ao meio ambiente
quando os resíduos de saúde não recebem um gerenciamento correto.
Os critérios são estabelecidos pelos órgãos da vigilância sanitária e meio ambiente
federal, estadual ou municipal, sendo obrigação do gerador monitorar e avaliar seu PRGSS.